Defendemos o ecoturismo como forma de desenvolvimento sustentável! Apesar deste ser um modelo de sucesso, incentivado inclusive pela Unesco, na prática, uma estratégia de crescimento turístico precisa ser muito bem planejada, pois pode também causar profundos impactos socioambientais.
Recentemente, um caso despertou a atenção nas redes sociais. Os moradores de Analândia (SP) notaram o início das obras de um loteamento na zona rural do município, bem próximo a dois importantes geossítios, os Morros do Cuscuzeiro e do Camelo.
Conforme já noticiamos anteriormente, Analândia está se tornando um point turístico. Dentre as importantes atrações geoturísticas, o Morro do Cuscuzeiro apareceu na abertura da novela “A Força do Querer” da Rede Globo e o destino rapidamente se popularizou, recebendo turistas de todo o Brasil! Naturalmente, a cidade tende a se expandir, gerando diversos impactos ambientais que devem ser identificados e controlados pelos órgãos públicos e empresas envolvidas.
Sobre o caso do loteamento, algumas considerações:
- Loteamentos, em especial este, que está inserido em duas Áreas de Proteção Ambientais (APAs), devem seguir uma rigorosa legislação ambiental.
- Segundo a Resolução da Secretaria de Meio Ambiente Nº 49, os empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental devem apresentar ao órgão estadual (CETESB) um documento chamado Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Neste documento, entre diversas outras obrigatoriedades, devem ser identificadas e mitigadas interferências sobre o patrimônio cultural e natural.
- Antes mesmo de começar as obras, a empresa responsável deve requerer uma Licença Prévia (LP) e deve publicar este requerimento no Diário Oficial do Estado e em jornais locais e de grande circulação. Assim, qualquer cidadão tem o direito de contestar o empreendimento junto à CETESB.
Diante da positiva mobilização dos moradores de Analândia quanto à essa questão, ficam algumas sugestões:
- Consultar as publicações dos requerimentos das licenças ambientais do loteamento junto ao Diário Oficial (a publicação não foi localizada durante a pesquisa para escrita deste artigo);
- Analisar se as medidas mitigadoras dos impactos ambientais causados pelo empreendimento, propostas no RAP são satisfatórias;
- Em caso contrário, pleitear a exigência de estudos mais aprofundados junto aos órgãos ambientais municipal e estadual.
- Em última instância, recorrer ao Artigo 80 da Lei Orgânica de Analândia, e requerer uma consulta popular a respeito da instalação do loteamento.
Convém lembrar que o poder público tem a obrigatoriedade de zelar pela preservação do patrimônio natural. O órgão ambiental municipal tem a autonomia necessária para declarar uma área como de interesse ambiental, bastando para isto análises técnicas e vontade política.
Não é viável e nem recomendada a paralisação do desenvolvimento do município. Ainda assim, é possível mitigar os impactos causados pelo crescimento da cidade, diminuindo ou eliminando a poluição ambiental e assegurando o acesso universal à moradia, inclusive pela população mais carente.
Além das obrigações ambientais, que devem ser cumpridas pela empresa responsável pelo empreendimento, outras medidas podem ser adotadas neste sentido. Entre elas:
- Arborização do loteamento e seu entorno, de forma a reduzir a poluição visual;
- Utilização do IPTU progressivo para incentivar projetos de construção sustentáveis;
- Destinação de parte dos lotes à habitação social com o intuito de reduzir os efeitos da gentrificação;
- Adaptação do projeto urbanístico para que este contemple e valorize a cultura local.
Estas e outras medidas devem ser discutidas em conjunto pela sociedade. O poder público, além de fazer valer a legislação ambiental, pode atuar como mediador entre a população e a empresa, garantindo assim que a propriedade cumpra sua função social, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. Somente assim, o ecoturismo será realmente eficiente como ferramenta de Desenvolvimento Sustentável e servirá de forma benéfica ao meio ambiente e às futuras gerações.